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MEI para ME: saiba quando e como fazer a transição

25 de junho, 2026 6 min de leitura
MEI para ME: saiba quando e como fazer a transição

O MEI (Microempreendedor Individual) foi criado para facilitar a formalização de pequenos empreendedores. É uma porta de entrada excelente — mas tem limites. Quando seu negócio cresce, ignorar esses limites pode resultar em multas, perda de benefícios e até irregularidades fiscais. Entender quando e como migrar para ME (Microempresa) é fundamental.

Quais são os limites do MEI?

  • Faturamento: até R$ 81.000 por ano (ou R$ 6.750 por mês).
  • Funcionários: apenas 1 empregado com salário mínimo ou piso da categoria.
  • Atividades: apenas as atividades listadas na tabela do CNES são permitidas.
  • Sócios: não é possível ter sócios ou ser sócio de outra empresa.

Sinais de que é hora de mudar

Além de ultrapassar o limite de faturamento, outros sinais indicam que o MEI está limitando seu crescimento:

  • Você quer contratar mais de 1 funcionário;
  • Precisa abrir sociedade com parceiros;
  • Quer expandir para atividades não permitidas ao MEI;
  • Seus clientes demandam notas fiscais de serviços complexos;
  • Você está planejando conquistar clientes maiores (empresas ou governo).

MEI para ME: como é o processo?

A transição deve ser feita com planejamento. Os principais passos são:

  1. Desenquadramento do MEI: solicitado no Portal do Empreendedor ou na Receita Federal, com efeito a partir do início do ano seguinte (se voluntário) ou imediato (se ultrapassou o limite).
  2. Abertura da ME: registro na Junta Comercial, CNPJ novo, inscrição estadual e municipal (dependendo da atividade).
  3. Escolha do regime tributário: Simples Nacional (mais comum para MEs), Lucro Presumido ou Lucro Real.
  4. Migração de contratos: atualizar contratos com clientes e fornecedores com o novo CNPJ.
  5. Regularização trabalhista: adequar as relações de trabalho às regras da CLT, se houver funcionários.

Atenção: desenquadramento retroativo

Se você ultrapassar o limite de R$ 81 mil no ano, o desenquadramento é retroativo ao mês em que ocorreu o excesso. Isso significa recolhimento de diferenças de impostos retroativamente — o que pode ser financeiramente pesado se não for planejado.

Por isso, monitorar o faturamento mensalmente e agir preventivamente é essencial. Na BackOffice, ajudamos empresários a fazer essa transição de forma tranquila, sem surpresas e sem interrupção das operações.

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